O Departamento Financeiro da FAP é responsável por todos os controles financeiros da Instituição (Contas a Pagar, a Receber, Banco, Caixa), atendimento aos acadêmicos para assuntos de pendências financeiras, emissão dos boletos bancários das mensalidades e dependências de disciplinas e demais assuntos relacionados às obrigações financeiras dos acadêmicos com a FAP - Faculdade Piauiense.
Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta-feira - 8h às 20h30 / Sábado - 8h às 12h
Contato: (86) 3133-2616 ramal: 2627/2629
Disposições Gerais
Da Matricula
Art. 1º Para matricular-se no semestre letivo, o acadêmico deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais referente a 6(seis) parcelas.
Das Mensalidades
Art. 2º As parcelas deverão ser pagas até o dia 20 de cada mês;
§ 1º Na hipótese do acadêmico pagar até o dia 08 (oito) do mês a vencer, obterá um desconto por antecipação, também denominado desconto de 1ª pontualidade, se pagar até o dia 15, do mês a vencer, obterá um desconto de pontualidade, após esses vencimentos, o valor da mensalidade será integral.
§ 2º O não pagamento de parcela até o dia 20 (vinte) de cada mês acarretará ao acadêmico a multa de 2%, além de juros de mora de 1% ao mês.
Dos Pagamentos dos Boletos
Art. 3 Os boletos devem ser liquidados somente em estabelecimentos bancários ou em casas lotéricas.
Parágrafo Único Após o vencimento, somente o banco emitente do boleto poderá recebê-lo. Para tanto, é necessário que o acadêmico tenha em mãos o boleto a ser liquidado.
Art. 4 As despesas provenientes de documentos requeridos na Secretaria e outros, serão de inteira responsabilidade do acadêmico ou seu responsável. Seus valores de contraprestação, assim como das demais atividades, inclusive
as extracurriculares, biblioteca, etc, serão fixados, caso a caso, pela Fap - Faculdade Piauiense.
Da Inadimplência
Art. 5 Em caso de inadimplência, 90 dias após o vencimento do boleto, a Fap - Faculdade Piauiense reserva-se o direito de promover as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, inclusive o registro do inadimplente em órgãos de proteção ao crédito (SCPC) e demais órgãos.
Dos deveres do aluno
Art. 6 No ato da matrícula, o aluno deverá pagar o valor equivalente a uma
parcela (mensalidade) integral;
§ 1º Ao solicitar o trancamento ou cancelamento de sua matrícula, o aluno
deverá estar em dia com suas obrigações financeiras.
§ 2º Qualquer assunto a ser tratado junto ao setor financeiro, o acadêmico
deverá solicitar através de um requerimento junto ao setor de protocolo.
Da transferência
Art. 7º A solicitação da guia de transferência não exime o aluno da responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas até o dia em que solicitar sua transferência para outra Instituição de Ensino Superior.
Dos Documentos
Art. 8º Na perda do boleto, o aluno poderá solicitar a 2ª via junto ao setor de protocolo, mediante pagamento da taxa equivalente a R$ 5,00 (CINCO REAIS).
Art. 9º Quanto a declaração anual de pagamentos de mensalidades para Imposto de Renda, o acadêmico poderá solicitar, sem custo, junto ao setor de protocolo.
Da Rematrícula
Art. 10 Para o acadêmico realizar sua rematrícula ele deve:
I - Estar com todas as mensalidades dos semestres anteriores em dia;
II - Estar em dia com a biblioteca;
III - Estar em dia com as documentações acadêmicas.
Do FIES
Art 11 A Fap - Faculdade Piauiense conta ainda com o FIES - Financiamento Estudantil, para todos os acadêmicos que desejarem iniciar ou prosseguir os seus estudos no ensino superior. Todas as informações sobre o FIES se encontram no site do Ministério da Educação: www.mec.gov.br/fies
Quaisquer dúvidas durante a fase deste programa, poderão ser esclarecidas junto ao setor institucional.
Das Monitorias
Art. 13 O acadêmico que desempenhar atividades de monitoria, de acordo com as vagas ofertadas, receberá uma bolsa mensal determinada pela Diretoria Administrativa mediante proposta da Secretaria de Pesquisa, Extensão, Pós-Graduação e Relações.
Setor Financeiro


